Além dos benefícios estéticos, realizar a manutenção da fachada no período correto é fundamental segundo a Secovi. Impermeabilizar a estrutura de uma fachada, eliminar a umidade e prevenir possíveis infiltrações, esses problemas além de ocasionarem um aspecto desagradável aos ambientes, podem comprometer os imóveis, pois a falta de estanqueidade ou vedação, faz com que os apartamentos criem bolor e fiquem insalubres. Além disso, o condomínio pode sofrer consequências, como a desvalorização do patrimônio.
É importante frisar que em São Paulo, segundo a Lei Municipal – Nº 10.518, DE 16 DE MAIO DE 1988 DISPÕE SOBRE LIMPEZA PERIÓDICA DAS FACHADAS DOS PRÉDIOS.
Art. 1º As fachadas dos prédios, visíveis de logradouros públicos, quaisquer que sejam os usos naqueles instalados, deverão ser pintadas ou lavadas, em conformidade com os respectivos revestimentos, no mínimo a cada 5 anos, de modo a ostentarem adequadas condições estéticas.
Art. 2º O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará os infratores a multa, calculada em proporção às Unidades de Valor Fiscal do Município.
Ao contratar serviços com a JAS o cliente irá obter o melhor serviço, com total competência no gerenciamento da obra, focado na melhor viabilidade técnica e soluções resultando em um acabamento perfeito para cada superfície restaurada, na solução mais duradoura para os problemas sejam: infiltrações, trincas, reposição de pastilhas, pintura, etc.
JAS Pinturas Prediais – Especialista em Restauração Predial